Tício, após ser eleito Presidente da República, nomeia João como
Ministro da Saúde e Cléber como Diretor de uma fundação
pública. Finda a gestão presidencial, João e Cléber, exonerados,
buscam empregos na iniciativa privada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.813/13,
é correto afirmar que
A João e Cléber não poderão, no período de seis meses,
contado da data da exoneração, salvo quando expressamente
autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública
ou pela Controladoria-Geral da União, estabelecer vínculo
profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe
atividade relacionada às áreas de competência dos cargos
ocupados.
B João e Cléber não poderão, no período de seis meses,
contado da data da exoneração, salvo quando expressamente
autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública
ou pela Controladoria-Geral da União, celebrar com órgãos
ou entidades do Poder Executivo federal ou estadual
contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou
atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, aos
órgãos ou entidades em que tenham ocupado os cargos.
C João não poderá, no período de três meses, contado da data
da exoneração, salvo quando expressamente autorizado,
conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela
Controladoria-Geral da União, estabelecer vínculo
profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe
atividade relacionada à área de competência do cargo
ocupado. Por outro lado, Cléber não está sujeito à esta
limitação legal.
D João e Cléber não poderão, nos períodos, respectivamente,
de seis meses e de três meses, contado da data da
exoneração, salvo quando expressamente autorizado,
conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela
Controladoria-Geral da União, estabelecer vínculo
profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe
atividade relacionada às áreas de competência dos cargos
ocupados.
E João não poderá, no período de três meses, contado da data
da exoneração, salvo quando expressamente autorizado,
conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela
Controladoria-Geral da União, celebrar com órgãos ou
entidades do Poder Executivo federal ou estadual contratos
de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades
similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou
entidade em que tenha ocupado o cargo. Por outro lado,
Cléber não está sujeito à esta limitação legal.