Com base na Nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021), analise as
sentenças:
I - A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê cinco modalidades de licitação:
pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
II - A tomada de preços e o convite foram extintos pela nova lei, que, diferentemente da lei anterior,
não define as modalidades de licitação a depender do valor do objeto da contratação.
III - A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o processo de licitação seguirá as
seguintes fases, nesta ordem: (i) preparatória; (ii) divulgação do edital de licitação; (iii)
apresentação de propostas e lances, quando for o caso; (iv) julgamento; (v) habilitação; (vi)
recursal; e (vii) homologação.
IV - A habilitação deixa de ser uma fase inicial. Primeiro, todas as empresas interessadas
apresentam suas propostas, e na sequência ocorre o julgamento das propostas. Só depois disso é
que será feita a análise dos documentos de habilitação; e apenas da empresa vencedora.
V - Essa inversão das fases visa agilizar o processo licitatório, além de desburocratizar a
participação das empresas, pois, em vez de abranger os documentos de habilitação de todas as
interessadas, a análise se restringirá aos documentos da empresa vencedora.
VI - A habilitação antecederá a apresentação das propostas e o julgamento somente se houver a
explicitação dos benefícios decorrentes em ato motivado, e desde que seja expressamente previsto
no edital de licitação. Ou seja, o que era regra virou exceção.
VII - As licitações agora são realizadas, preferencialmente, de forma eletrônica, o que facilita e
reduz os custos do processo, tanto para a administração pública quanto para as empresas
participantes. A licitação em formato presencial ainda pode ser utilizada, mas é uma exceção.
Após a análise, pode-se afirmar: