A Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
B Aquele que habitar prédio, ou parte dele, somente responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido, se houver comprovação de que ele foi quem efetivou o lançamento ou a queda da coisa.
C O empregador ou comitente é também responsável pela reparação civil, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
D O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-la ou não dispuserem de meios suficientes, exceto se privar o incapaz ou as pessoas que dele dependem do necessário.
E Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.