Alberto, estudante de Direito, está aprendendo sobre a defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Leu na Constituição Federal que, no Brasil, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional pode, o Presidente da República,
A
solicitar ao Supremo Tribunal Federal autorização para decretar o estado de sítio, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, sendo indicadas, no decreto que o instituir, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre elas a busca e apreensão em domicílio, a intervenção nas empresas de serviços públicos e a requisição de bens.
B
decretar o estado de sítio, ouvidos o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho Nacional de Justiça, sendo indicadas, no decreto que o instituir, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre elas a obrigação de permanência em localidade determinada, a restrição ao direito de reunião e a requisição de bens.
C
decretar o estado de sítio, ouvidos o Conselho Nacional de Justiça e o Congresso Nacional, sendo indicadas, no decreto que o instituir, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre elas a intervenção nas empresas de serviços públicos e a requisição de bens.
D
decretar estado de defesa, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, contendo o decreto que o instituir, entre outras indicações, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre elas a restrição aos direitos de reunião e sigilo de correspondência.
E
solicitar ao Congresso Nacional prévia autorização para decretar o estado de defesa, ouvidos o Conselho de Política e de Administração e ao Conselho de Justiça, sendo indicadas, no decreto que o instituir, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre elas a obrigação de permanência em localidade determinada, a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns e a suspensão da liberdade de reunião.