De acordo com a NR 7, constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou
alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo
I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18
também da NR 7, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO: