De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(Lei nº 12.305/2010) a responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos, deve ser individualizada
e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes, os consumidores e os
titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de
manejo de resíduos sólidos, com alguns objetivos
específicos (Art. 30). Dentre eles, assinale a alternativa
INCORRETA.