Em Queimadas, um grupo de cidadãos
questionou a constitucionalidade de uma lei municipal
que estabelecia novas regras para a filiação partidária e
a participação em eleições locais. A lei previa, entre
outras coisas, a necessidade de filiação a um partido
político reconhecido nacionalmente, pelo menos dois
anos antes das eleições, como requisito para
candidatura. Candidatos independentes argumentaram
que essa exigência viola os direitos políticos
fundamentais e restringe injustificadamente o
pluralismo político.
Considere as afirmativas abaixo:
1. Os direitos políticos garantem aos cidadãos a
participação ativa na vida política, incluindo o direito de votar, ser votado, e a filiação a partidos políticos, sendo
cláusulas pétreas e protegidas pela Constituição
Federal.
2. A Constituição Federal assegura a livre criação,
fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,
respeitando a soberania nacional, o regime
democrático e o pluripartidarismo, mas condiciona a
participação eleitoral à filiação partidária.
3. A exigência de filiação partidária antecipada pode ser
considerada constitucional, desde que se justifique pela
necessidade de organização do processo eleitoral e não
viole o princípio da razoabilidade.
4. As regras de elegibilidade e inelegibilidade previstas
na Constituição e nas leis eleitorais devem ser
interpretadas de maneira restritiva, sempre em favor da
ampliação dos direitos políticos e da participação
cidadã.
5. A candidatura avulsa, sem filiação partidária, é
permitida pela Constituição Federal em casos
excepcionais, principalmente em eleições locais, onde
o pluralismo político deve ser fortalecido.
Alternativas: