Conforme artigo 5° caput da Constituição Federal todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:
A A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo nos casos de
flagrante delito, desastre e determinação judicial, sendo que nesta última hipótese o ingresso no período noturno dependerá
de autorização judicial expressa.
B Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade
de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e ônus de sucumbência.
C A lei considerará crimes imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes e os executores.
D
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais que dependam de lei regulamentadora têm aplicação contida.
E Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou
comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.