Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, não
são subordinados ao regime por ela estabelecido:
I. Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo.
II. Gestão de dívida pública, não incluídas, porém, as contratações de agente financeiro e a
concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
III. Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Quais estão corretos?