De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais — LGPD), as atividades de tratamento de dados pessoais
deverão observar a boa-fé e, entre outros, o seguinte princípio:
A responsabilização e prestação de contas, que se traduz na demonstração, pelo agente,
da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar à observância e o cumprimento
das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
B necessidade, que se traduz na garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita
sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados
pessoais.
C adequação, que se traduz na realização do tratamento para propósitos legítimos,
específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior
de forma incompatível com essas finalidades.
D livre acesso, que se traduz na compatibilidade do tratamento com as finalidades
informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
E transparência, que se traduz na garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e
atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade
de seu tratamento.