Discute-se, com muito vigor, sobre os limites interpretativos
da Constituição realizados pelo Supremo Tribunal Federal e outras
Cortes Constitucionais no mundo. Para reprimir ou limitar os excessos,
surgiu o denominado movimento originalista, entendendo que a
intenção original dos formuladores da Carta Constitucional deveria
prevalecer sobre quaisquer outros mecanismos de integração da
norma jurídica. Esse movimento bloquearia o denominado: