Dispõe o Decreto n° 5.296/2004 que nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas
de conferências e similares é obrigatória a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras
de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens
sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade
da ABNT. Segundo o referido Decreto, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que,