A escrituração é uma técnica contábil utilizada para registrar a
ocorrência de fatos que afetam, e atos potenciais que venham a
afetar, o patrimônio público.
Em conformidade com o previsto no art. 50 da
Lei Complementar nº 101/2000, além de obedecer às demais
normas de contabilidade pública, a escrituração das contas
públicas observará:
I. a disponibilidade de caixa que constará de registro próprio,
de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou
despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de
forma individualizada;
II. a despesa e a assunção de compromisso que serão
registradas segundo o regime de competência, apurando-se,
em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros
pelo regime de caixa;
III. as receitas e despesas previdenciárias que serão
apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários
gerais, em livro de registro particular de cada órgão;
IV. a demonstração das variações patrimoniais que dará
destaque à natureza e ao tipo de credor, referente aos
recursos provenientes da alienação de passivos.
Está correto o que se afirma em: