Como execução de seu planejamento sucessório, Ricardo e Maria
doaram para sua filha caçula, Raquel, o direito real de
propriedade de um de seus imóveis no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais). No mesmo ato, Raquel constituiu direito real
de usufruto vitalício e gratuito em favor dos doadores, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os outros filhos, Tiago e Murilo,
não aquiesceram com a doação.
Dois meses após a celebração do negócio jurídico cumulativo,
que foi devidamente registrado na matrícula do imóvel, a União
declarou o bem de utilidade pública e, sem sucesso na
composição extrajudicial, ajuizou ação de desapropriação do
direito real de propriedade.
No que toca à indenização pela desapropriação, Ricardo e Maria