A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os
municípios, todos autônomos, nos termos do texto constitucional. Quanto aos municípios, pode-se dizer que:
A É uma entidade federativa com plena autonomia, assentada na capacidade de auto-organização e
normatização própria, arrolada como princípio constitucional sensível, a ser respeitada pelo estado-membro.
B São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
C É uma pessoa jurídica de direito público interno, com competências administrativas e legislativas,
cabendo, também, exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro, quando representa a
República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
D Podem instituir por meio de lei complementar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções políticas de interesse
comum.