Em conformidade com a Lei Complementar
nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre a
despesa obrigatória de caráter continuado, analisar a
sentença abaixo:
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios (1ª parte). Não se considera aumento de despesa
a prorrogação daquela criada por prazo determinado
(2ª parte).
A sentença está: