De acordo com a Lei n.º 6.496/77, o CONFEA (Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia) fica autorizado a criar, nas
condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos
Profissionais da Engenharia e Agronomia, sob sua fiscalização,
registrados nos CREAs. Uma das fontes de renda da Mútua
é uma parte do valor da ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica), na porcentagem (%) de: