O Programa Municipal de Estímulo à Conformidade Tributária – Em Dia com Porto
Alegre foi instituído pela Lei Complementar Municipal nº 928/2021 e regulamentado pelo Decreto
Municipal nº 21.479/2022. Posteriormente, a Lei Complementar Municipal nº 996/2023 instituiu o
Programa de Concessão de Crédito aos Contribuintes do ISSQN com maior grau de conformidade.
Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
A O embaraço à fiscalização e a reincidência na prática de irregularidade já indicada pela
Administração Tributária ao mesmo contribuinte são hipóteses que acarretam na suspensão das
contrapartidas do Programa de Conformidade e implicam em classificação na categoria “D” durante
o período de suspensão.
B Para fazer jus ao crédito do programa instituído pela Lei Complementar Municipal nº 996/2023, o
contribuinte precisa estar em atividade há, no mínimo, um quadrimestre.
C O contribuinte classificado na categoria “A” fará jus às seguintes contrapartidas, na forma e nas
condições estabelecidas em regulamento: revisão fiscal precedida de atendimento em plantão
fiscal, sendo oportunizada a autorregularização; parcelamento de créditos tributários e não
tributários em até 72 meses; prioridade na análise de solicitações de serviços na SMF; não estará
sujeito ao lançamento retroativo do imposto em casos de alteração de entendimento jurisprudencial
consolidada nos Tribunais Superiores; e poderá ser elegível a programas de concessão de crédito,
na forma e condições estabelecidas em regulamento.
D Constituem requisitos obrigatórios para classificação final na categoria “B” o atendimento dos
seguintes critérios: não possuir dívida ativa não negociada, emitir NFS-e periodicamente e recolher
mensalmente o imposto sobre serviços.
E Para fins de verificação do cumprimento pelo contribuinte do critério de não possuir dívida ativa
não negociada, a matriz, ou qualquer de suas filiais, não poderá possuir dívida tributária ativa com
o Município de Porto Alegre no último dia útil do mês de término do quadrimestre analisado.