As transferências de recursos da União, de acordo com o
Decreto 11531/23, estão amparadas por disposição constitucional
a respeito da competência do Presidente da República em
dispor mediante decreto sobre a organização e funcionamento
da administração federal. Na forma da norma em específico
citada, importa notar que é vedado aos órgãos e às entidades da
administração pública federal celebrar convênios ou contratos de
repasse para transferências de recursos com: