Instituído pela Lei nº 13.675/2018, com a finalidade de preservação da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica
e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, em articulação com a sociedade. O trecho refere-se ao(à):