De acordo com a LEI No 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 1973, Art. 6º - A dispensação de medicamentos é privativa de:
I. Farmácia;
II. Drogaria;
III. Posto de medicamento e unidade volante;
IV. Dispensário de medicamentos.
V. Estabelecimentos hoteleiros e similares
VI. Ervanarias
VII. Supermercados (medicamentos anódinos, que
não dependam de receita médica)
Estão CORRETAS: