O Decreto 5.626/2005, em seu Capítulo V, discorre sobre a formação do tradutor-intérprete de LIBRAS – Língua
Portuguesa. Segundo este texto legal, esta formação deve acontecer por meio de:
A Curso superior de Licenciatura, com habilitação em LIBRAS. Formação do tradutor-intérprete de LIBRAS –
Língua Portuguesa, em nível médio, realizada por meio de cursos de educação profissional, extensão
universitária e formação continuada promovidos por instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
B Curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em LIBRAS – Língua Portuguesa. Formação
do tradutor-intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa, em nível médio, realizada por meio de cursos de
educação profissional, extensão universitária e formação continuada promovidos por instituições
credenciadas por Secretarias de Educação.
C Curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em LIBRAS – Língua Portuguesa. Formação
do tradutor-intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa, em nível médio, realizada por meio de cursos
básicos de LIBRAS promovidos por instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
D Curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Língua Portuguesa. Formação do tradutor-intérprete
de LIBRAS – Língua Portuguesa, em nível médio, realizada por meio de cursos de educação
profissional, extensão universitária e formação continuada promovidos por instituições credenciadas por
Secretarias de Educação.
E Formação do tradutor-intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa, em nível médio, realizada por meio de
cursos de educação profissional, extensão universitária e formação continuada promovidos por instituições
credenciadas por Secretarias de Educação.