O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações
externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.
Compete a ele, privativamente, EXCETO:
A Nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, concederlhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados
por lei, e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal.
B Representar o Município em Juízo e fora dele.
C Zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito.
D Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, retirá-los do recinto, podendo
solicitar a força necessária para esses fins.
E Determinar de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a
verificação de presença.