Em razão de uma insatisfação generalizada dos usuários do serviço de fornecimento de energia elétrica, já que as empresas concessionárias do serviço estavam promovendo a instalação de medidores externos, um grupo de Deputados Estaduais apresentou projeto de lei vedando essa prática no Estado Alfa. Após o processo legislativo regular, foi promulgada a Lei nº X, que reproduziu os termos da proposição inicial.
A associação das empresas do setor, irresignada com o teor da Lei nº X, consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade desse diploma normativo com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente respondido que ele é