Segundo a Lei n.o 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item.
O controlador ou o operador que, em razão do
exercício de atividade de tratamento de dados
pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral,
individual ou coletivo, em violação à legislação de
proteção de dados pessoais, é obrigado a repará‑lo.