De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD), as atividades de tratamento de dados
pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios.
O princípio que garante, aos titulares, exatidão, clareza,
relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade
e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento, é: