Em condomínio edilício, verificou-se o uso exclusivo de área
comum, durante mais de 30 (trinta) anos, por condôminos
proprietários de duas unidades autônomas, sendo estes os únicos
com acesso ao local, contando também com autorização do
condomínio por deliberação em assembleia e tendo realizado
diversas benfeitorias no local.
Diante da pretensão do condomínio de retomar a área comum,
alegando interesse na construção de estacionamento, a solução
adequada, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, consiste em: