Licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente estabelece as condições, restrições e
medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo
empreendedor em diversas fases de um empreendimento que
gere impacto ou cause degradação ambiental.
Considere um empreendimento que está em curso e que por lei
demanda um estudo de impacto ambiental (EIA). No momento, já
foram aprovadas por licença a concepção e a localização. O
empreendedor está detalhando o projeto executivo, incluindo a
descrição minuciosa das medidas mitigadoras e do plano de
monitoramento.
A seguir, o empreendedor dará entrada em uma nova licença, e o
órgão de controle ambiental terá um prazo máximo de resposta
entre o ato de protocolar o requerimento e seu deferimento ou
indeferimento.
Essa licença e esse prazo são, respectivamente: