O Município de Além Paraíba, em norma devidamente aprovada pela Câmara Municipal, aprovou uma lei que toma as seguintes medidas:
I. Subvencionamento público exclusivamente para a Igreja Católica.
II. Preferência para os brasileiros nascidos em Além Paraíba para o acesso à educação infantil e básica.
III. Determinação de um imposto, cujo fato gerador recai sobre a existência e utilização de templos de todos os cultos religiosos de forma indistinta à religião.
Segundo a Lei Orgânica do Município é ilegal o que se afirma em