Marcela, apesar de ser uma criança, é proprietária de um bem imóvel na cidade de Garuva-SC, onde reside com seus pais, que
detêm o poder familiar. Nessas circunstâncias, os pais são
A meros representantes da criança e, por este motivo, não têm qualquer direito real sobre o bem, sendo-lhes vedado o uso,
gozo ou disposição do bem sem autorização judicial.
B usufrutuários do bem, de modo que têm a posse, o direito de uso e de gozo do imóvel, mas é vedada a locação do bem
para terceiros.
C usufrutuários do bem, de modo que têm a posse, o direito de uso e de gozo do imóvel, que lhes permite, inclusive, alugar o
bem para terceiros.
D apenas possuidores diretos do bem, não lhes assistindo nenhum outro direito real sobre o imóvel titularizado por sua
filha.
E os verdadeiros proprietários do imóvel, uma vez que a criança incapaz não pode titularizar o bem, cabendo aos pais todos
os atributos da propriedade, salvo se houver conflito de interesses com a filha, hipótese em que necessitarão de
autorização judicial.