A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe acerca da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Considerando o exposto,
analise as afirmativas a seguir.
I. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, dentre outros, o desenvolvimento econômico e
tecnológico e a inovação; a livre iniciativa; a livre concorrência; e, a defesa do consumidor.
II. A LGPD não se aplica, dentre outros, ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública,
bem como atividades de investigação e repressão de infrações penais, vedado esse tipo de tratamento, em regra, à pessoa
de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público.
III. Para os fins da LGPD, considera-se tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
IV. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar as suas receitas em mercado financeiro.
Está correto o que se afirma em