Servidores públicos titulares de cargos públicos federais, submetidos a regime estatutário, bem como servidores públicos titulares de empregos públicos federais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, pretendem propor ação judicial pleiteando a indenização por danos morais e materiais decorrentes do não gozo de férias por necessidade do serviço. Os servidores titulares de.
A cargos e empregos públicos deverão propor as ações perante a Justiça do Trabalho, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos materiais, mas a indenização pelos danos morais somente poderá ser pleiteada perante a Justiça Federal Comum.
B cargos públicos deverão propor as ações perante a Justiça Federal Comum, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos morais e materiais, sendo a Justiça do Trabalho competente para o julgamento das ações de indenização pelos danos materiais, mas não pelos danos morais, sofridos pelos titulares de empregos públicos.
C cargos e empregos públicos deverão propor as ações perante a Justiça do Trabalho, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos morais e materiais.
D cargos públicos deverão propor as ações perante a Justiça Federal Comum, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos morais e materiais, sendo a Justiça do Trabalho competente para o julgamento das ações de indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelos titulares de empregos públicos.
E cargos e empregos públicos deverão propor as ações perante a Justiça Federal Comum, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos morais e materiais.