No Brasil, os fenômenos da inconstitucionalidade e da
não-recepção têm semelhanças, mas apresentam regime jurídico diverso, especialmente porque a inconstitucionalidade exige, sempre,
A um controle judicial, pela via de alguma das ações
específicas, diferentemente da não-recepção, que
pode ser reconhecida por qualquer agente público.
B um juízo comparativo entre lei ou ato normativo, de
uma parte, e Constituição em vigor, de outra parte,
diferentemente da não-recepção, que só pode operar entre ato administrativo anteriormente editado em
comparação com a Constituição-parâmetro em vigor.
C para o controle de atos normativos, que estes tenham
sido editados posteriormente à entrada em vigor da
Constituição-parâmetro, enquanto a não-recepção
opera como juízo de inexistência de atos normativos
editados anteriormente à Constituição-parâmetro em
vigor e com conteúdo incompatível com esta.
D um juízo comparativo entre qualquer lei em vigor e
Constituição, podendo ser esta a atual ou a anterior,
enquanto que adota-se a não-recepção apenas para
estabelecer a ilegitimidade de leis publicadas anteriormente à Constituição em vigor, perante a Constituição anterior.