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Em razão das consequências econômicas da pandemia de COVID-19, determinado estado-membro promulgou lei ordinária com o seguinte teor: “Ficam as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede privada do Estado obrigadas a conceder diferimento em suas mensalidades em percentual mínimo de 30% (trinta por cento), enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19”. A partir dessa premissa, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as disposições da Constituição da República sobre a matéria.
Em se tratando de discussão envolvendo a compatibilidade
da legislação estadual com a Constituição Federal, compete
ao STF apreciar a questão, por meio de ação direta de
inconstitucionalidade ou ação declaratória de
constitucionalidade.
Uma ação judicial julgada em juízo decisório monocrático, via controle difuso, declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei. A parte vencida apelou em sede de recurso, e a ação judicial foi distribuída a uma câmara competente para conhecimento do processo do Tribunal de Justiça. A ação discute incidentalmente a constitucionalidade de dispositivo de lei. A arguição de inconstitucionalidade poderá ser rejeitada ou acolhida.
Nesses casos,