Em caso de incapacidade civil absoluta julgada por
sentença de interdição ou comprovada através de
perícia médica passada por junta nomeada pela
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do
Maranhão (ALEMA), o Deputado:
A será suspenso do exercício do mandato
parlamentar, com perda da remuneração, até
que sua capacidade seja atestada por junta
médica constituída de cinco médicos, estranhos
ou integrantes dos quadros da ALEMA, desde
que de reputada idoneidade profissional.
B deverá ser cassado do mandato parlamentar,
pois a casa legislativa a qual pertence fará um
julgamento político acerca da razoabilidade,
proporcionalidade e conveniência do exercício
das suas funções parlamentares.
C perderá o mandato parlamentar, em função da
perda dos direitos políticos, conforme disposto
no Art.15 da Constituição Federal.
D será suspenso do exercício do mandato
parlamentar, sem perda da remuneração, até
que sua capacidade seja atestada por junta
médica constituída de três médicos de reputada
idoneidade profissional, estranhos aos quadros
da ALEMA