De acordo com a Lei n° 11.182/2005, na estrutura básica da ANAC, a Diretoria atuará em regime de colegiado e será composta por um Diretor-Presidente, além de
A um Vice-Diretor-Presidente e cinco Diretores, que decidirão por maioria absoluta, cabendo ao Diretor- Presidente somente o voto de qualidade.
B seis Diretores, que decidirão por maioria relativa, cabendo ao Diretor-Presidente somente o voto de qualidade.
C cinco Diretores, que decidirão por maioria absoluta, cabendo ao Diretor-Presidente somente voto ordinário.
D um Vice-Diretor-Presidente e quatro Diretores, que decidirão por maioria absoluta, cabendo ao Diretor- Presidente somente o voto de qualidade.
E quatro Diretores, que decidirão por maioria absoluta, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.