Considerando a legislação penal, a
jurisprudência dos Tribunais Superiores e a
doutrina acerca dos crimes contra a dignidade
sexual, assinale a alternativa INCORRETA.
A Segundo a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, após as alterações
legislativas introduzidas no Código Penal
pela Lei nº 12.015/2009, a conduta
consistente em manter casa para fins
libidinosos, por si só, não mais caracteriza
crime de casa de prostituição (art. 229 do
Código Penal), sendo necessário, para a
configuração do delito, que haja exploração
sexual, assim entendida a violação à
liberdade das pessoas que ali exercem a
mercancia carnal.
B
A ação penal do crime de violação sexual
mediante fraude (art. 215 do Código Penal)
é pública e incondicionada.
C É possível a responsabilização criminal por
estupro de vulnerável (art. 217-A, CP)
daquele que incita terceiro a praticar atos
libidinosos, em face de vítima infante,
mediante envio de imagens via aplicativo
virtual, a fim de satisfazer a própria lascívia.
D Para a configuração do crime de
importunação sexual (art. 215-A do Código
Penal), o contato físico não é imprescindível,
assim como não é necessário que a conduta
seja direcionada especificamente a uma ou
algumas pessoas.
E Com o advento da Lei nº 12.015/09, que
deu novo tratamento aos denominados
"Crimes contra a Dignidade Sexual", caiu
por terra a causa de aumento prevista no
art. 9º da Lei nº 8.072/90, devendo ser
aplicado ao condenado por estupro ou
atentado violento ao pudor, praticados
mediante violência ou grave ameaça a
menor de 14 anos, o preceito secundário do
art. 217-A do Código Penal.