A Administração Pública pode praticar certos atos
administrativos, colocando-os em imediata execução,
sem autorização de qualquer outro poder, o que
caracteriza a chamada auto-executoriedade dos atos
administrativos. Pode fazê-lo quando impõe certas
restrições de caráter geral, ou quando se dirige a um
indivíduo que cometeu infrações administrativas.
Exemplo dessa auto-executoriedade é a cobrança
das multas administrativas impostas àquele que
cometeu infração administrativa.
A Acerca do sistema remuneratório dos servidores
públicos, a jurisprudência do STF é no sentido de que
a Constituição não estabelece um dever específico de
que a remuneração dos servidores seja objeto de
aumentos anuais, menos ainda em percentual que
corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no
período, embora do artigo 37, X, da Constituição
decorra o dever de pronunciamento fundamentado a
respeito da impossibilidade de reposição da
remuneração dos servidores públicos em dado ano,
com demonstração técnica embasada em dados
fáticos da conjuntura econômica.
B Compete privativamente ao Presidente da República
dispor, mediante decreto, sobre a organização e
funcionamento da administração federal, quando não
implicar aumento de despesa e ainda que importe na
criação ou extinção de órgãos públicos.
C A Administração Pública não pode simplesmente
anular seus próprios atos eivados de vícios que os
tornam ilegais se deles se originarem direitos; mas
pode revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em certos casos, a apreciação judicial.
D A Administração Pública pode praticar certos atos
administrativos, colocando-os em imediata execução,
sem autorização de qualquer outro poder, o que
caracteriza a chamada auto-executoriedade dos atos
administrativos. Pode fazê-lo quando impõe certas
restrições de caráter geral, ou quando se dirige a um
indivíduo que cometeu infrações administrativas.
Exemplo dessa auto-executoriedade é a cobrança
das multas administrativas impostas àquele que
cometeu infração administrativa.