De acordo com a Resolução nº 005/2019 do Conselho Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente (Comproma) do Município de Tapejara, o ato administrativo no qual o órgão ambiental
atesta a inexistência de passivo ambiental que represente risco ao ambiente ou à saúde da população,
quando do encerramento de determinado empreendimento ou atividade, após constatado o resgate
das obrigações ambientais do empreendimento por parte do empreendedor, é denominado: