De acordo com o art. 264 do Código Civil (CC), uma
obrigação é solidária quando há existência de mais de um
credor ou um devedor, ou ambos, ocupando os polos
subjetivos da relação, com direito a todo crédito ou com
obrigação a pagar a dívida toda. obrigado a dívida toda. Isso
significa que, na perspectiva do credor, o eventual objeto
pode ser exigido na integralidade apenas por um deles. No
lado oposto, uma obrigação solidária implica o possível
adimplemento total por apenas um dos devedores. Nesse
contexto, para essas espécies de obrigação