À pessoa idosa é assegurada a atenção integral à sua saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), em
conjunto e/ou parceria com outros órgãos e esferas públicas e privadas. Especificamente, no campo preventivo e de
manutenção da saúde da pessoa idosa, é assegurado, entre outras garantias legais:
A O exercício de quaisquer atividades profissionais, considerando a necessidade de promoção social, o respeito à
dignidade da pessoa humana, as experiências obtidas ao longo de suas trajetórias de vida e as possibilidades de
proteção existentes e sob a responsabilidade das famílias, da sociedade e do Estado.
B O direito de o idoso optar por tratamento paliativo e complementar, ou outro congênere, mesmo na ausência do
domínio de suas faculdades mentais.
C O direito de ter um curador para a viabilização de outros direitos indispensáveis para a sua saúde e
desenvolvimento humano.
D O atendimento domiciliar, incluindo a internação, para os que necessitam desses serviços, os que não podem se
locomover e/ou se encontram institucionalizados/acolhidos, nos meios urbano e rural, em instituições públicas,
filantrópicas e eventualmente conveniadas com o poder público.
E O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, considerando, para efeitos
legais, a sua dependência econômica.