A resolução Nº 52/2013, Código de Ética e
Disciplina do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Brasil apresenta os princípios,
as regras e as recomendações das Obrigações
para com o Interesse Público. As alternativas
abaixo descrevem as recomendações do refiro
tópico, exceto:
A O arquiteto e urbanista deve envidar
esforços para assegurar o atendimento das
necessidades humanas referentes a
funcionalidade, a economicidade, a
durabilidade, ao conforto, a higiene e a
acessibilidade dos ambientes construídos.
B O arquiteto e urbanista deve promover e
divulgar a Arquitetura e Urbanismo
colaborando para o desenvolvimento
cultural e para a formação da consciência
pública sobre os valores éticos, técnicos e
estéticos da atividade profissional.
C O arquiteto e urbanista deve considerar e
interpretar as necessidades das pessoas, da
coletividade e dos grupos sociais, relativas
ao ordenamento do espaço, a concepção e
execução das construções, a preservação e
valorização do patrimônio arquitetônico,
urbanístico, paisagístico e natural.
D O arquiteto e urbanista deve assumir a
responsabilidade pela orientação
transmitida a seus contratantes.
E O arquiteto e urbanista deve ter
consciência do caráter essencial de sua
atividade como intérprete e servidor da
cultura e da sociedade da qual faz parte.