De acordo com a Lei Orgânica do Município de São João do
Araguaia/PA, está disposto no artigo 15 que será fixado pela
Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente até
30 (trinta) dias antes das eleições o valor que o Vereador
receberá mensalmente.
Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.
De acordo com a afirmação acima, o vereador receberá este
valor na forma de: