A Constituição Federal, no art. 37, determina que a
Administração Pública, tanto direta quanto indireta, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados Membros, do
Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. Ser, em função do espírito de solidariedade e/ou
companheirismo, conivente com erro que gerou um
favorecimento indevido, para outrem, em detrimento do
bem público é um aspecto contrário ao: