Considere a seguinte situação hipotética. Presidente do
Conselho Federal de Odontologia edita resolução em que
é negada validade acadêmica a cursos de especialização
ministrados por entidades de classe. Tendo em vista as
garantias existentes na Constituição Federal de 1988, é
correto afirmar, no caso em tela, que
A o direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado
de plano mediante prova pré-constituída,
sem a necessidade de dilação probatória, razão pela
qual, apesar de o Presidente do Conselho Federal
de Odontologia poder ser considerado autoridade
coatora para fins de mandamus , não há como se
delimitar a ilegalidade apontada, fazendo com que
não seja cabível mandado de segurança.
B o ato do Presidente do Conselho Federal de Odontologia
é ilegal e merece reparo, via mandado de segurança,
a ser impetrado pelo Ministério da Educação,
em razão de preservação de suas atribuições, cabendo
ao indivíduo interessado, que se considerar prejudicado
pela resolução, apenas aguardar o desfecho
do mandamus .
C embora haja previsão constitucional do mandado de
segurança coletivo, nenhuma entidade de classe de
cirurgiões-dentistas possuiria legitimidade para impetração
do mandamus , em favor de seus membros
ou associados, considerando que essa legitimidade
é deferida para partido político com representação
no Congresso Nacional ou associação beneficente
sem fins lucrativos.
D o mandado de segurança seria o instrumento adequado
para questionamento da legalidade da resolução,
por entidade de classe dos cirurgiões dentistas, pois
apesar de não caber mandado de segurança contra
lei em tese, essa proibição não atinge norma que veicula
autênticos atos administrativos, os quais estejam
produzindo efeitos concretos individualizados.
E o mandado de segurança é instrumento processual
de jurisdição contenciosa, que pode ser utilizado para
invalidar atos de autoridade, todavia, o Presidente do
Conselho Federal de Odontologia não pode ser considerado
autoridade coatora, pela impossibilidade de
equiparação dele às autoridades da Administração
indireta para fins do mandamus .