Com base na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
e no Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
A restrição de acesso a informação relativa à vida
privada, à honra e à imagem de uma pessoa não poderá
ser invocada com o intuito de prejudicar processo de
apuração de irregularidades em que o titular das
informações estiver envolvido.