///
O Artigo 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, ao tratar dos direitos da pessoa com deficiência afirma que um desses direitos “garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.
O Artigo em questão está tratando de