A Administração Pública Direta e Indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por quaisquer dos Poderes do Estado,
de acordo com o artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, dentre outras, deve cumprir a seguinte norma:
A a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e menor remuneração dos servidores públicos, observados,
como limites máximos, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como do Ministério Público
os valores recebidos como remuneração a qualquer título.
B a administração fazendária e seus agentes fiscais de renda, aos quais compete privativamente exercer a fiscalização de
tributos estaduais, terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores, na
forma da lei.
C o servidor e empregado público gozarão de estabilidade no cargo ou emprego desde o registro de sua candidatura para o
exercício de cargo de representação sindical até 02 anos após o término do mandato, se eleito, salvo se cometer falta
grave prevista em lei.
D a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de economia mista, autarquias,
fundações e empresas públicas depende de prévia aprovação da Assembleia Legislativa.
E a investidura em cargos ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos
acessíveis, exclusivamente, aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos pela lei.