De acordo com o art. 4º, do Decreto nº 64456, de 10 de setembro de 2019, que dispõe sobre
o procedimento para apuração de infrações ambientais e imposição de sanções, no âmbito
do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e
Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, e dá
providências correlatas, por ocasião da lavratura do Auto de Infração Ambiental, o respectivo
agente, no uso de seu poder de polícia, poderá adotar, ainda, as seguintes medidas
administrativas:
I- Apreensão.
II- Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas.
III- Suspensão: a) de venda ou fabricação de produto; b) parcial ou total de atividades.
IV- Destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração.
V- Demolição.
Assinale a alternativa correta.