A respeito da apreensão de mercadoria pelo fisco e do processo
administrativo fiscal, julgue o próximo item, considerando o
Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do Tribunal
Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).
Os bens encontrados em situação irregular e apreendidos pela
autoridade tributária somente devem ser liberados após o
pagamento do imposto incidente e das multas devidas.